Cadastro de Usuário Externo
Cadastro destinado a Usuários Externos que participem em processos administrativos junto à ANPD, independentemente de quem possa representar, para fins de peticionamento e intimação eletrônicos, visualização de processos com restrição de acesso aos interessados, emissão e gestão de procurações eletrônicas e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
O cadastro como Usuário Externo no SEI é pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável, importando na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, entre os quais a admissão como válida da assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
O cadastro do Usuário Externo envolve a execução de DOIS PASSOS DISTINTOS, CONSECUTIVOS E NECESSÁRIOS. O seu cadastro SOMENTE SERÁ REALIZADO SE AS DUAS ETAPAS FOREM CUMPRIDAS.
O PRIMEIRO PASSO é preencher o formulário online acessível pelo link onde está escrito "Clique aqui para continuar" ao final desta página. Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Usuário Externo do SEI.
O SEGUNDO PASSO é preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com os mesmos dados inseridos no primeiro passo e submetê-lo por uma das formas abaixo, para que a liberação do cadastro seja então processada:
- Enviar para o protocolo@anpd.gov.br o PDF do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado com o serviço de assinatura eletrônica do Governo Federal, disponível no portal gov.br por meio do link https://assinador.iti.br/; ou
- Enviar para o protocolo@anpd.gov.br o PDF do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado com Certificado Digital ICP-Brasil; ou
- Enviar para o protocolo@anpd.gov.br o PDF do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado, acompanhado de cópia de documento de identificação oficial com foto. A assinatura do termo deve ser a mesma do documento enviado.
IMPORTANTE: não serão aceitas outras formas de assinatura eletrônica que não a do gov.br e as do ICP-Brasil. E lembre-se: os documentos não podem ser alterados após a assinatura, pois isso torna a assinatura inválida
NOVO: o interessado é Pessoa Jurídica?
Agora é possível realizar a gestão dos Procuradores no próprio SEI! Primeiro, cadastre-se como usuário externo. Depois de ter seu usuário externo validado, faça login no sistema e registre as procurações. Veja no Manual do Usuário Externo do SEI o item "Controle de Representação diretamente no SEI", para mais detalhes.
Atenção:
- O envio do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade por e-mail não dispensa a apresentação do documento original na forma impressa ou cópia autenticada em cartório quando solicitado pela ANPD.
- As vias encaminhadas por e-mail devem ser mantidas pelo interessado até o término do processo de cadastro e do vínculo do usuário externo com a ANPD.
Acesse o formulário online, clicando no botão "Cadastrar" abaixo:
Cadastrar